2010.2
Como parte do processo de melhoria contínua, a Faculdade 2 de Julho, informa:
CALENDÁRIO DE MATRÍCULA
HORÁRIO: 14:00h ÀS 20:00h
CURSOS |
PERÍODOS |
Direito |
05 a 16/07/10 |
Adm e Engenharia |
19 a 23/07/10 |
Jornalismo e PMK |
26 a 30/07/10 |
Local
Sala IG3
Documentos necessários
Regularização Financeira, contrato e documentos pendentes na Secretária Acadêmica (Portaria nº 08/2007 – DG de 30 de outubro de 2007).
A matrícula do semestre 2010.2 pode ser feita em duas modalidades:
1º Opção – Via Web
Período: a partir de 28/06/2010
Permitida para o estudante que não tem pendência financeira.
Procedimentos
2º Opção: Presencial
Para os estudantes que tem disciplinas pendentes:
Para os estudantes com pendência financeira:
Os débitos poderão ser negociados através da Empresa GRUPO 1, que manterá um escritório nas instalações da Faculdade 2 de Julho no período de 28/06 a 06/08, das 15:00h às 21:00h. Vencido este prazo, as negociações serão realizadas na sede da empresa, na Av. Tancredo Neves nº 909, Ed. André Guimarães, salas 801/802 – Pituba (mesmo prédio do Restaurante Barbacoa).
Obs: Os estudantes que não pretendem parcelar seu débito poderão efetuar o pagamento à vista no setor financeiro da faculdade.
MENSALIDADES 2010.2 (Em R$)
CURSO |
MÊS |
SEMESTRE |
DIREITO |
810,00 |
4.860,00 |
ENGENHARIA |
715,00 |
4.290,00 |
JORNALISMO |
685,00 |
4.110,00 |
PROP. E MARKETING |
600,00 |
3.600,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
580,00 |
3.480,00 |
Para os estudantes com pendência na Biblioteca:
O estudante deve comparecer à Faculdade no prazo estabelecido para a matrícula do seu curso, conforme calendário, e efetivar a sua matrícula de acordo com os procedimentos adotados.
Obs.: O estudante que realizar matrícula fora do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico e neste Informativo perde a garantia da vaga no semestre 2010.2.
Informações importantes
Os pagamentos com boletos bancários vencerão no dia 5 de cada mês. Após essa data, incidirá cobrança de 2% de multa mais 1% de juros ao mês (0, 033% ao dia).
O responsável financeiro (exigido para estudantes menores de 18 anos ou que não possuem renda) deverá apresentar renda comprovada igual ou superior a 3 vezes o valor da parcela.(Não é o Fiador)
TODOS OS ESTUDANTES, NA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA, SERÃO OBRIGADOS A APRESENTAR UM FIADOR.
O fiador também deverá apresentar renda comprovada igual ou superior a 3 vezes o valor da parcela, RG, CPF e comprovante de residência (originais e cópias).
Os cheques apresentados nas modalidades “SEMESTRE À VISTA” e “SEMESTRE COM CHEQUES” estão sujeitos a consulta.
Os cheques pré-datados com 5% de desconto perderão o beneficio se não forem compensados no prazo estabelecido, sofrendo ainda aplicação de multa e juros.
Vale lembrar que o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais estabelece que as parcelas só serão consideradas quitadas e as matriculas confirmadas após a compensação dos cheques.
Só terá direito a qualquer tipo de beneficio (Bolsas, Convênios, Descontos, etc.) o estudante que se mantiver adimplente.
Os estudantes com bolsas do PROUNI renovarão igualmente as matrículas no Setor Financeiro e Secretaria Acadêmica.