BOLSA – AUXÍLIO
Desconto de 20% (vinte por cento\) no valor das mensalidades, exceto a inicial,aos estudantes que comprovarem maior grau de dificuldade financeira através de entrevista e análise documental.
BOLSA – FAMÍLIA
Desconto de 15%(quinze por cento) no valor das mensalidades, exceto a inicial,ao estudante que comprovar o grau de parentesco, sendo beneficiado a partir do segundo membro. Deve ser comprovada a dependência financeira da mesma fonte pagadora.
BOLSA EX-ALUNO DO COLÉGIO E DA FACULDADE 2 DE JULHO
Desconto de 10%(dez por cento) no valor das mensalidades, exceto a inicial, ao estudante que comprovar a origem de sua história acadêmica ter passado por estas Instituições supra-citadas.
BOLSA – FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO 2 DE JULHO E SEUS DEPENDENTES
Desconto de 25%(vinte e cinco por cento) no valor das mensalidades, exceto a inicial, ao estudante que comprovar nos termos da Lei Previdenciária, ser professor, funcionário ou dependente deste.
BOLSA – MÉRITO
PROUNI
A inscrição do candidato no Programa implica a autorização para utilização e divulgação das notas por ele obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), referente ao ano anterior, e que atendam a pelo menos uma das condições a seguir:
FIES
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do Ministério da Educação - MEC destinado a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. Os alunos devem estar regularmente matriculados em instituições não gratuitas, cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.
O FIES, a partir de setembro de 2005, passará a financiar 50% do valor da mensalidade. Os outros 50% são pagos pelo aluno diretamente à Instituição de Ensino. Enquanto cursa a faculdade, o beneficiado se compromete a pagar, a cada três meses, o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), que vai sendo abatido do saldo devedor. A taxa de juros é de 9% ao ano, fixa. Após a formatura, o financiamento começa a ser amortizado. Nos doze primeiros meses (“Fase I”), a prestação será igual a 50% da última mensalidade financiada (o mesmo valor que o estudante já desembolsava para a IES). Depois ("Fase II"), o saldo devedor é dividido em prestações iguais, por um prazo de uma vez e meia o período de utilização.