Programa de Bolsas

 

BOLSA – AUXÍLIO

Desconto de 20% (vinte por cento\) no valor das mensalidades, exceto a inicial,aos estudantes que comprovarem maior grau de dificuldade financeira através de entrevista e análise documental.

BOLSA – FAMÍLIA

Desconto de 15%(quinze por cento) no valor das mensalidades, exceto a inicial,ao estudante que comprovar o grau de parentesco, sendo beneficiado a partir do segundo membro. Deve ser comprovada a dependência financeira da mesma fonte pagadora.

BOLSA EX-ALUNO DO COLÉGIO E DA FACULDADE 2 DE JULHO

Desconto de 10%(dez por cento) no valor das mensalidades, exceto a inicial, ao estudante que comprovar a origem de sua história acadêmica ter passado por estas Instituições supra-citadas.

BOLSA – FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO 2 DE JULHO E SEUS DEPENDENTES

Desconto de 25%(vinte e cinco por cento) no valor das mensalidades, exceto a inicial, ao estudante que comprovar nos termos da Lei Previdenciária, ser professor, funcionário ou dependente deste.

BOLSA – MÉRITO

  • Desempenho Acadêmico:
    • Desconto de 10% (dez por cento) no valor das mensalidades, exceto a inicial, a 2% dos estudantes da Faculdade 2 de Julho que se destacarem por desempenho acadêmico, com médias no semestre anterior (considerado de avaliação) acima de 8,0 (oito), no geral e em todas as disciplinas cursadas e freqüência acima de 95% .Só podem participar alunos com pelo menos um semestre concluído na Faculdade 2 de Julho.
  • Destaque no Campo da Cultura, das Artes e dos Esportes:
    • Aos estudantes que se destacarem no campo da cultura, das artes e dos esportes por talento. Considera-se destaque no campo da cultura, das artes e dos esportes o aluno que se destacar por talento, sendo reconhecido publicamente, desde que comprovado. Estes poderão receber descontos de 10 (dez) a 70% (setenta por cento), escalonados conforme os seguintes níveis:
      • Nível Local (Salvador): 10%
      • Nível Regional (Bahia): 30%
      • Nível Nacional: 50%
      • Nível Internacional: 70%
  • Produção Artística, Literária ou Científica
    • Aos estudantes que apresentarem publicada, comprovada e reconhecida com documentos originais sua produção artística, literária ou científica, desde que realizada ao longo do curso e que não tenha sido objeto de premiação pela própria Faculdade 2 de Julho. Estes poderão receber desconto de 20% (vinte por cento) nas parcelas semestrais, salvo a matrícula. Somente será válida produção atual com defasagem máxima de 01 (hum) ano em relação ao semestre de pleito e esta não poderá ser reapresentada nos semestres subseqüentes para a renovação da bolsa.

PROUNI

A inscrição do candidato no Programa implica a autorização para utilização e divulgação das notas por ele obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), referente ao ano anterior, e que atendam a pelo menos uma das condições a seguir:

  • I - tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • II - tenham cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral;
  • III - sejam portadores de necessidades especiais, nos termos do decreto n o 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
  • IV - sejam professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública.

FIES

O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do Ministério da Educação - MEC destinado a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. Os alunos devem estar regularmente matriculados em instituições não gratuitas, cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.

O FIES, a partir de setembro de 2005, passará a financiar 50% do valor da mensalidade. Os outros 50% são pagos pelo aluno diretamente à Instituição de Ensino. Enquanto cursa a faculdade, o beneficiado se compromete a pagar, a cada três meses, o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), que vai sendo abatido do saldo devedor. A taxa de juros é de 9% ao ano, fixa. Após a formatura, o financiamento começa a ser amortizado. Nos doze primeiros meses (“Fase I”), a prestação será igual a 50% da última mensalidade financiada (o mesmo valor que o estudante já desembolsava para a IES). Depois ("Fase II"), o saldo devedor é dividido em prestações iguais, por um prazo de uma vez e meia o período de utilização.


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