Regulamento Prêmio Jaime Wright de Promotores da Paz e dos Direitos Humanos

 

CAPÍTULO I – DO PRÊMIO

 

Art. 1º - O “Prêmio Jaime Wright de Promotores da Paz e dos Direitos Humanos” visa reconhecer e homenagear pessoas e entidades que mereçam destaque por suas atividades, tendo contribuído significativamente para a sociedade brasileira na promoção e defesa da Paz e dos Direitos Humanos.

Art. 2º - A premiação será celebrada em solenidade pública, a ser realizada às 18 horas do dia 20 de outubro de 2006, por ocasião do encerramento da II Conferência Jaime Wright de Promotores da Paz e dos Direitos Humanos, a realizar-se no Auditório Baker da Faculdade 2 de Julho, na cidade do Salvador, Bahia.

Parágrafo único – A premiação consiste na entrega de uma obra de arte especialmente criada pelo artista plástico Juraci Dória.

CAPÍTULO II – DOS CANDIDATOS E INSCRIÇÃO

Art. 3º - O "Prêmio Jaime Wright de Promotores da Paz e dos Direitos Humanos" será atribuído nas seguintes modalidades:

I-                     Pessoa – outorgado à pessoa física que se destacou na defesa e/ou na promoção da Paz e dos Direitos Humanos no Brasil.

II-                   Entidade – outorgado à entidade que tenha realizado atividades positivas e destacadas na difusão e promoção da Paz e dos Direitos Humanos no Brasil.

Parágrafo único – Excepcionalmente, a critério da Comissão Julgadora, o Prêmio poderá ser atribuído também na modalidade Menção Honrosa.

Art. 4º - Os candidatos, tanto pessoa quanto instituição, não podem auto-indicar-se.

Parágrafo único – A indicação de candidatos por parte de funcionários ou dirigentes da Coordenadoria Ecumênica de Serviço (CESE) e da Faculdade 2 de Julho é vedada.

Art. 5º - A inscrição de candidatos ao Prêmio poderá ser realizada através dos sites da CESE (www.cese.org.br) ou da Faculdade 2 de Julho (www.f2j.edu.br), ou enviada para o endereço de uma das referidas instituições.

Parágrafo único – O material enviado para inscrição não será devolvido.

Art. 6º - No momento da inscrição devem ser apresentados:

I - Ficha de inscrição devidamente preenchida;

II - Justificativa escrita, com informações sobre as atividades realizadas pelo indicado (pessoa ou entidade) e, se for o caso, acompanhada de documentação comprobatória.

CAPÍTULO III - DA PRÉ-SELEÇÃO e DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 7º - A CESE fará uma pré-seleção dos candidatos ao Prêmio, indicando à Comissão Julgadora 03 (três) nomes em cada modalidade.

Art. 8º - A Comissão Julgadora é constituída pelos membros do Conselho de Curadores da Fundação 2 de Julho.

Art. 9º - As decisões da Comissão Julgadora serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao presidente, além do seu voto, o voto de qualidade.

Art. 10º - Os resultados do "Prêmio Jaime Wright de Promotores da Paz e dos Direitos Humanos” serão divulgados pela Faculdade 2 de Julho.

Art. 11º - As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.

CAPÍTULO IV – DAS REGRAS PARA A PREMIAÇÃO

Art. 12º- A premiação obedecerá aos seguintes critérios:

I-                     relevância;

II-                   abrangência;

III-                  resultados.

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º- Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Curadores da Fundação 2 de Julho.

 

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