Regulamento Prêmio Jaime Wright de Promotores da Paz e dos Direitos Humanos
CAPÍTULO I – DO PRÊMIO
Art. 1º - O “Prêmio Jaime Wright de Promotores da Paz e dos Direitos Humanos” visa reconhecer e homenagear pessoas e entidades que mereçam destaque por suas atividades, tendo contribuído significativamente para a sociedade brasileira na promoção e defesa da Paz e dos Direitos Humanos.
Art. 2º - A premiação será celebrada em solenidade pública, a ser realizada às 18 horas do dia 20 de outubro de 2006, por ocasião do encerramento da II Conferência Jaime Wright de Promotores da Paz e dos Direitos Humanos, a realizar-se no Auditório Baker da Faculdade 2 de Julho, na cidade do Salvador, Bahia.
Parágrafo único – A premiação consiste na entrega de uma obra de arte especialmente criada pelo artista plástico Juraci Dória.
CAPÍTULO II – DOS CANDIDATOS E INSCRIÇÃO
Art. 3º - O "Prêmio Jaime Wright de Promotores da Paz e dos Direitos Humanos" será atribuído nas seguintes modalidades:
I- Pessoa – outorgado à pessoa física que se destacou na defesa e/ou na promoção da Paz e dos Direitos Humanos no Brasil.
II- Entidade – outorgado à entidade que tenha realizado atividades positivas e destacadas na difusão e promoção da Paz e dos Direitos Humanos no Brasil.
Parágrafo único – Excepcionalmente, a critério da Comissão Julgadora, o Prêmio poderá ser atribuído também na modalidade Menção Honrosa.
Art. 4º - Os candidatos, tanto pessoa quanto instituição, não podem auto-indicar-se.
Parágrafo único – A indicação de candidatos por parte de funcionários ou dirigentes da Coordenadoria Ecumênica de Serviço (CESE) e da Faculdade 2 de Julho é vedada.
Art. 5º - A inscrição de candidatos ao Prêmio poderá ser realizada através dos sites da CESE (www.cese.org.br) ou da Faculdade 2 de Julho (www.f2j.edu.br), ou enviada para o endereço de uma das referidas instituições.
Parágrafo único – O material enviado para inscrição não será devolvido.
Art. 6º - No momento da inscrição devem ser apresentados:
I - Ficha de inscrição devidamente preenchida;
II - Justificativa escrita, com informações sobre as atividades realizadas pelo indicado (pessoa ou entidade) e, se for o caso, acompanhada de documentação comprobatória.
CAPÍTULO III - DA PRÉ-SELEÇÃO e DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 7º - A CESE fará uma pré-seleção dos candidatos ao Prêmio, indicando à Comissão Julgadora 03 (três) nomes em cada modalidade.
Art. 8º - A Comissão Julgadora é constituída pelos membros do Conselho de Curadores da Fundação 2 de Julho.
Art. 9º - As decisões da Comissão Julgadora serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao presidente, além do seu voto, o voto de qualidade.
Art. 10º - Os resultados do "Prêmio Jaime Wright de Promotores da Paz e dos Direitos Humanos” serão divulgados pela Faculdade 2 de Julho.
Art. 11º - As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.
CAPÍTULO IV – DAS REGRAS PARA A PREMIAÇÃO
Art. 12º- A premiação obedecerá aos seguintes critérios:
I- relevância;
II- abrangência;
III- resultados.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º- Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Curadores da Fundação 2 de Julho.